Campestre Piscinas - Modelo de Contrato

São Paulo, _____________________________________

A/C Sr. _________________________________________________________
Fone: ___________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________

 

 


Conforme solicitação, levamos a apreciação de V. Sa. CONTRATO n.º _____________, referente a contratação de nossa empresa para a administração, projetos e construção de uma PISCINA em concreto armado, INCLUSO: materiais, mão de obra especializada, supervisão técnica, equipamentos de filtração e recirculação da marca NAUTILUS, peças de acabamento e acessórios, de acordo com contados mantidos anteriormente entre as partes.

Solicitamos que o CONTRATO seja assinado e todas as vias rubricadas, depois de devida análise e respectiva aprovação por V. Sa.

Sem mais, estaremos à disposição para maiores esclarecimentos,

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

 

 

CONTRATO PARA ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA, ESTANDO INCLUSO: MATERIAIS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, SUPERVISÃO TÉCNICA, EQUIPAMENTOS DE FILTRAÇÃO E RECIRCULAÇÃO DA MARCA NAUTILUS, PEÇAS DE ACABAMENTO E ACESSÓRIOS.

De um lado a empresa CAMPESTRE Piscinas em Concreto Armado & Paisagismo (JNE Construções Ltda.), inscrita no CNPJ n.º 01.961.474/0001-62, com sede à Rua França Carvalho, nº 389 - Mooca - São Paulo - SP (CEP: 03182-070), neste ato representada pelos seus diretores Sr. Nilton Alves Bezerra, brasileiro, casado, portador do CPF: 042.767.998-21 e RG: 14.445.293-5 e o Sr. João Baptista dos Santos, brasileiro, casado, portador do CPF: 013.633.938-71 e RG: 4.657.857, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA sob n.º 129460-D, doravante chamado simplesmente CONTRATADA ou CAMPESTRE, e do outro lado Sr._______________________________________________________________, residente à _________________________________________________________________________________________, devidamente inscrito no CPF n.º ____________________________________ e RG n.º ____________________________________________, doravante chamado simplesmente CONTRATANTE, que neste ato ajustam o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO:

Administração, projetos e construção de uma piscina em concreto armado em local determinado pelo CONTRATANTE, INCLUSO: materiais, mão de obra especializada, supervisão técnica, peças de acabamento, equipamentos de filtração e recirculação da marca NAUTILUS, acessórios e opcionais inclusos.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL DA OBRA:

A construção da piscina será executada na ____________________________________________________________________.

CLÁUSULA TERCEIRA: MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA:

3.1 - Dimensões da Piscina:

Formatoconforme o projeto
Área______________ M²
Profundidadeconforme o projeto

 

3.2 - Limpeza do terreno:

O terreno deverá ser entregue limpo e desimpedido de entulhos, árvores, construções a serem demolidas, ou qualquer outro fator que obstrua o acesso ao local da obra.
PS: NÃO ESTÁ PREVISTO NENHUM SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM.

 

3.3 - Demarcação e Escavação:

3.3.1 - Será agendada com o CONTRATANTE ou com o responsável pela obra, uma data ideal para locação e nível da piscina, na mesma data estará presente o mestre da obra que acompanhará a demarcação E SE ALOJARÁ NO CANTEIRO DE OBRAS EM LOCAL DEFINIDO PELO CONTRATANTE (QUANDO POSSÍVEL).

3.3.2 - A escavação será feita à máquina ou manualmente, conforme determinação do Depto. Técnico da CAMPESTRE, sendo que a mesma correrá por conta da CAMPESTRE, FICANDO A CARGO DO CONTRATANTE A REMOÇÃO (OU FORNECIMENTO - QUANDO NECESSÁRIO) DE TERRA.

3.3.3 - A CAMPESTRE não se responsabilizará por pedras que apareçam no local da escavação quando a remoção da mesma não for possível em condições normais e nem por desvios de tubulações ou quaisquer tipos de ligações que passem no local.

3.4 - Reforço Estrutural

3.4.1 - Como não foram fornecidos pelo CONTRATANTE, estudos de sondagem e perfil geológico do terreno, considera-se à priori que o solo a ser construída a piscina está em condições de receber fundações diretas e NÃO existindo a presença de lençol freático.

3.4.2 - CASO HAJA NECESSIDADE DE REFORÇO ESTRUTURAL DO TIPO BALDRAMES, BROCAS, ESTACAS OU OUTROS, ESTE SERÁ ORÇADO À PARTE PARA APROVAÇÃO DO CONTRATANTE.

3.5 - Acerto de Fundo:

Será executado um contrapiso em pedra britada, para regularização do terreno e proteção da armadura dupla a ser executada.

3.6 - Formas Internas e Externas:

3.6.1 - Como forma externa será utilizado o próprio terreno, após receber tratamento adequado para a proteção da armadura dupla, sendo a forma interna executada em alvenaria de blocos de concreto de 0,10m. x 0,20m. x 0,40m. de dimensões.

3.6.2 - A forma externa somente será executada em blocos de concreto quando o terreno não atender as condições básicas de resistência ou desnível acentuado do mesmo.

3.7 - Ferragem e Estrutura de Concreto Armado:

3.7.1 - A ferragem será executada em malha dupla positiva e negativa armada nas duas direções com aço CA50 interligadas com estribos de ligação, dimensionados de acordo com o cálculo estrutural elaborado pelo Depto. Técnico da CAMPESTRE.

3.7.2 - A estrutura será executada em concreto armado maciço fundo e parede, no traço 1:3:3, com espessura mínima de 00,12m a 00,15m e obedecendo todas as normas da ABNT, executado na própria obra ou usinado quando o Depto. Técnico da Campestre assim definir e o acesso for natural.

3.8 - Perfuração e fixação dos pontos hidráulicos e Impermeabilização:

3.8.1 - Após concretagem das paredes será executada a perfuração e fixação dos pontos hidráulicos e acessórios conforme definido em contrato.

3.8.2 - O sistema de impermeabilização será executada do tipo rígida em argamassa impermeabilizante, seguida de nata vedante eliminando qualquer possibilidade de vazamento.

3.9 - Revestimento Interno:

Será revestida a parte interna da piscina em azulejo (medidas 10cm. x 10cm.) da marca Strufaldi - linha piscina, nas cores definidas pelo CONTRATANTE.

3.10 - Borda:

3.10.1 - Será executada em concreto armado com armadura positiva e negativa armada nas duas direções com aço CA50, com 00,35m. de largura abrangendo todo o perímetro da piscina conforme o projeto, com acabamento em tabeira de mármore branco jateado (com 10 cm. de largura e comprimentos variados).

3.10.2 - Caso haja necessidade de aumento de borda, a pedido do CONTRATANTE, este será orçado e apresentado para aprovação.

3.11 - Casa de Máquinas:

3.11.1 - Será executada em blocos de concreto conforme projeto da CAMPESTRE, sendo revestida internamente e externamente em massa desempenada, COM PORTA OU ALÇAPÃO FORNECIDO E INSTALADO PELO CONTRATANTE.

RECOMENDA-SE UMA DISTANCIA MÁXIMA DE 06,00m EM RELAÇÃO AO RALO DE FUNDO.

3.11.2 - O CONTRATANTE deverá deixar impreterivelmente, um ponto de luz, água e esgoto para ligação e testes dos equipamentos, de acordo com os dimensionamentos dos equipamentos e acessórios adquiridos.

Observações:

- As ligações elétricas serão executadas através de disjuntores bipolares ou tripolares conforme a necessidade, no caso de execução e fornecimento de componentes especiais (quadro de comandos) para automação e proteção do sistema, antes da execução dos serviços será feito orçamento e cobrado a parte;

- A energia elétrica deve ser suficiente para alimentação dos equipamentos e acessórios utilizados na piscina e em caso de duvida o CONTRATANTE deverá consultar um eletricista.

3.12 - Rede Hidráulica:

Será executada em tubos e conexões de PVC marrom, sendo que os registros serão do tipo esfera do mesmo material (PVC), obedecendo às normas técnicas de qualidade e esquema hidráulico determinado pelo Depto. Técnico da CAMPESTRE.

3.13 - Equipamentos:

Filtro Bomba
Marca NAUTILUS
Dimensionado de acordo com volume de água da piscina

Marca NAUTILUS
Dimensionado de acordo com volume de água da piscina

 

3.14 - Peças de acabamento:

DISPOSITIVOS DE RETORNO
DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO
GRELHA DE FUNDO

 

3.15 - ACESSÓRIOS INCLUSOS:

ADAPTADOR PARA MANGUEIRA
PONTEIRAS PARA MANGUEIRA
RODO ASPIRADOR
CABO TELESCÓPICO
PENEIRA CATA-FOLHAS
ESCOVA DE NYLON
MANGUEIRA FLUTUANTE

 

3.16 - DIFERENCIAIS CAMPESTRE

- EXECUÇÃO EM QUALQUER FORMATO
- ESTRUTURA EM MALHAS DUPLAS DE AÇO (POSITIVA E NEGATIVA)
- CONCRETO USINADO (SEMPRE QUE O ACESSO PERMITIR)
- ESPESSURA DE PAREDES EM CONCRETO MÍNIMAS DE 00,12 m
- SISTEMA DE REDE HIDRÁULICA TIGRE
- REGISTROS ESFERA EM PVC TIGRE
- EQUIPAMENTOS COMPLETOS E INSTALADOS DA MARCA NAUTILUS
- REVESTIMENTOS INTERNOS EM AZULEJO STRUFALDI - LINHA PISCINA
- REVESTIMENTO EXTERNO DE BORDA EM PEDRA MINEIRA ALPINÓPOLIS SERRADA
- ACABAMENTO EM TABEIRA DE MÁRMORE BRANCO JATEADO
- ESCADA ESTRUTURAL DE ACORDO COM O PROJETO

3.17 - OPCIONAIS INCLUSOS - MODELO

- Alojamento dos operários fora do canteiro de obras;
- Execução de ponto de retorno para cascata;
- Fornecimento e instalação de uma cascata em aço inox;
- Execução de 03 pontos de hidromassagem no sistema de retorno SEM bomba independente;
- Execução de rede hidráulica para aquecimento;
- Fornecimento e instalação de kit completo com 04 refletores sub-aquáticos (com nicho de cobre e lâmpadas dicróicas);
- Fornecimento e instalação de um trocador de calor.

CLÁUSULA QUARTA: GARANTIAS:

4.1 - Construção Civil:

4.1.1 - Garantia de 05 (cinco) anos de execução da construção civil, a partir da data de entrega da obra.

4.1.2 - Fica sem efeito a GARANTIA, caso seja executado pelo CONTRATANTE ou OUTROS, obras de complementação, paisagismo, instalações de equipamentos e outros, que impliquem na utilização da estrutura ou equipamentos da piscina, sem prévia consulta e anuência por escrito da CAMPESTRE.

4.2.1 - GARANTIA DE 01 (HUM) ANO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORDEM HIDRÁULICA E REJUNTAMENTOS.

CONSIDERAÇÕES SOBRE TERMOS DE GARANTIA - CONSTRUÇÃO CIVIL:

a) A garantia não abrange visitas para:
- Treinamentos;
- Eventuais problemas que possam ser resolvidos através de orientação feita por telefone;
- Desgastes naturais dos produtos e materiais utilizados (rejuntamentos, registros, disjuntores, lâmpadas e outros):
- Problemas de ordem elétrica desde que no ato da entrega da obra tenham sido testados e deixados em pleno funcionamento.

b) Todos os chamados para atendimento ou manutenções necessárias deverão ser feitos por ESCRITO, devendo o mesmo ser encaminhado para o Depto. Engenharia por fax ou via e mail, ficando reservado à CAMPESTRE um prazo máximo de uma semana para retorno / atendimento ao cliente.
c) Após o retorno e confirmação do atendimento, havendo necessidade de locomoção de um profissional até a obra, caberá ao cliente uma taxa (conforme descrita abaixo) a ser depositada antecipadamente a favor da CAMPESTRE:

 

- Taxa de R$ 100,00 (cem reais) quando o atendimento ocorrer na Capital (SP).
- Taxa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) quando o atendimento ocorrer no litoral ou interior do estado de São Paulo.

As taxas descritas destinam-se a cobrir despesas de pedágios, combustíveis e alimentação do profissional qualificado que efetuará o atendimento E SOMENTE SÃO DEVIDAS QUANDO O PROBLEMA OCORRIDO NÃO ESTÁ COBERTO PELO TERMO DE GARANTIA.

4.2 - Equipamentos, Peças de Acabamento e Acessórios:

4.2.1 - Todo equipamento, peça de acabamento e acessório será garantido por 01 (hum) ano pelo fabricante exceto peças de desgastes naturais (selos/rolamentos/orings/lâmpadas), a contar da data de entrega da obra.

4.2.2 - A garantia só terá validade se os mesmos forem manobrados de acordo com as condições normais e técnicas de funcionamento de acordo com manual do fabricante.

4.2.3 - A CAMPESTRE não se responsabiliza por danos causados aos mesmos por suprimento indevido de areia, abrasivos, corrosivos e sistema elétrico.

CLÁUSULA QUINTA: ABASTECIMENTO:

Água potável em condição de decantação natural e recebimento de cloração (SEM FERRO)

5.1 - O abastecimento de água da piscina, ficará a cargo do CONTRATANTE sempre que necessário, e deverá ser iniciado 48 (quarenta e oito) horas após o rejuntamento dos azulejos ou qualquer tipo de reparo executado, sendo necessário ao menos à cobertura do fundo da piscina para precaução de dilatação, sendo que o prazo ideal para a sua conclusão é de no máximo 03 (três) dias.

5.2 - Após o abastecimento da piscina a CAMPESTRE efetuará cloração da água e aspiração da mesma, deixando tabela básica de operação dos equipamentos e ficando a cargo do CONTRATANTE o tratamento definitivo para uma condição ideal de água.

5.3 - Caso a piscina não esteja completa neste período a CAMPESTRE não se responsabilizará pelo que venha a ocorrer ao revestimento.

5.4 - Caso o CONTRATANTE defina-se pelo não tratamento (decantação) da água ou ligações elétricas definitivas, para a execução destes serviços posteriormente, será cobrado uma taxa de 5% do valor total da obra, NÃO SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CAMPESTRE A LIMPEZA (LAVAGEM) DA PISCINA OU PELO QUE VENHA A OCORRER DE MANCHAS NO REJUNTAMENTO OU DANOS NOS EQUIPAMENTOS.

CLÁUSULA SEXTA: PRAZO DE INÍCIO DA OBRA:

O prazo máximo para início da obra é de 15 (quinze) dias, a contar da data do pagamento do sinal.

CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO DE ENTREGA DA OBRA:

7.1 - O prazo de entrega da obra é de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de início da obra. Previsto neste prazo a interrupção da obra conforme descrito na clausula DECIMA - item A do presente contrato.

RESUMO DOS PRAZOS
Prazo para inicio das obras: ______________________________________________________
Prazo para entrega da obra (SALVO o descrito na clausula 7.2) ___________________

 

 

7.2 - A CAMPESTRE ficará isenta do cumprimento 7.1 em caso de atraso ocasionado por motivos de força maior, os quais independam da vontade da mesma, tais como: falta de água e luz no canteiro de obra, fenômenos da natureza, etc. E em quaisquer dos casos será fixado um novo prazo sem que acarrete qualquer ônus à CAMPESTRE.

ENTENDE-SE POR OBRA PRONTA: REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS COLOCADOS E EQUIPAMENTOS INSTALADOS.

CLÁUSULA OITAVA: PREÇO TOTAL:

O preço total da construção civil, incluso: materiais, mão de obra, peças de acabamento, equipamentos e opcionais é de R$ __________________________________________________________________________________.

Consideração:
- 60% do valor total da obra correspondem aos serviços de estrutura, hidráulica e impermeabilização
- 25% do valor total da obra correspondem aos acabamentos (revestimentos internos e externos)
- 05% do valor total da obra correspondem aos equipamentos e peças de acabamento
- 10% do valor total da obra correspondem aos eventuais opcionais contratados

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (CHEQUES PRÉ-DATADOS):

30% de sinal - na assinatura do contrato

Saldo em 07 vezes iguais (sem juros)

Consideração: os cheques pré-datados ficam sob caução bancário ou são utilizados para pagamentos de materiais, sempre respeitando-se as datas para depósito.

CLÁUSULA DECIMA: CONDIÇÕES GERAIS:

a) A execução da piscina é feita por duas equipes de funcionários (sendo uma equipe para a execução estrutural e outra para o acabamento da obra). No prazo para a conclusão da obra está prevista a interrupção da obra pelo prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) dias para a "cura" do sistema de impermeabilização e troca dos operários.

b) A CAMPESTRE somente realizará os serviços constantes neste CONTRATO ou aditivos e adendos deste.

c) Toda e qualquer alteração que se fizer necessária quanto a este CONTRATO ou serviços e acessórios a serem executados na piscina, deverão ser feitos por escritos e assinados pelo CONTRATANTE, fazendo parte integrante deste CONTRATO, devendo o mesmo ser pago 50% no aceite e 50% na quitação da obra.

d) Após o término da obra a CAMPESTRE efetuará a limpeza da obra, retirando as sobras de materiais que foram comprados pela mesma.

e) Se durante o período de obra os materiais previstos em contrato, sofram alterações do fabricante, deixem de ser produzidos ou sem estoques no mercado, o CONTRATANTE tem o direito à substituição do mesmo por um produto com preço equivalente.

f) Quando for necessária a presença do engenheiro ou técnico da CAMPESTRE para eventuais esclarecimentos de duvidas com referencia a execução da obra ou para a entrega da mesma, a CAMPESTRE reserva-se o direito de um agendamento antecipado devendo ser dentro do horário comercial (de 2ª à 6ªs feiras - 08:00 às 18:00horas). Quando o proprietário não puder estar presente, o mesmo deverá designar pessoa qualificada.

 

Observação: De acordo com normas internas de funcionamento o depto. de engenharia e o depto. comercial reservam os finais de semana para demarcação de novas obras e atendimentos comerciais.

g) Fica assegurado ao CONTRATANTE quando da detectação de alguma falha quanto à qualidade dos serviços que estão sendo executados, a comunicação do mesmo, por escrito, a CONTRATADA, ficando esta obrigada a sanar os problemas dentro do prazo previsto para entrega da obra.

h) Ocorrendo ainda problemas detectados durante ou após a CONCLUSÃO da obra, o CONTRATANTE somente poderá reter os valores que sejam suficientes para regularização do problema, não podendo jamais reter todas as parcelas em aberto por conta disso, ou seja:

 

Para dirimir qualquer dúvida relativa a este CONTRATO as partes elegem o Fórum de São Paulo.

 

E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor para que se produza o escrito.

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J.N.E. Construções Ltda. / Campestre Piscinas & Paisagismo
Nilton Alves Bezerra e/ou João Baptista dos Santos

 

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CONTRATANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DE FORNECEDORES (ASSISTENCIA TÉCNICA E REPOSIÇÃO):