São Paulo, _____________________________________
A/C Sr. _________________________________________________________
Fone: ___________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Conforme solicitação, levamos a apreciação de V. Sa. CONTRATO n.º _____________, referente a contratação de nossa empresa para a administração, projetos e construção de uma PISCINA em concreto armado, INCLUSO: materiais, mão de obra especializada, supervisão técnica, equipamentos de filtração e recirculação da marca NAUTILUS, peças de acabamento e acessórios, de acordo com contados mantidos anteriormente entre as partes.
Solicitamos que o CONTRATO seja assinado e todas as vias rubricadas, depois de devida análise e respectiva aprovação por V. Sa.
Sem mais, estaremos à disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente,
CONTRATO PARA ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA, ESTANDO INCLUSO: MATERIAIS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, SUPERVISÃO TÉCNICA, EQUIPAMENTOS DE FILTRAÇÃO E RECIRCULAÇÃO DA MARCA NAUTILUS, PEÇAS DE ACABAMENTO E ACESSÓRIOS.
De um lado a empresa CAMPESTRE Piscinas em Concreto Armado & Paisagismo (JNE Construções Ltda.), inscrita no CNPJ n.º 01.961.474/0001-62, com sede à Rua França Carvalho, nº 389 - Mooca - São Paulo - SP (CEP: 03182-070), neste ato representada pelos seus diretores Sr. Nilton Alves Bezerra, brasileiro, casado, portador do CPF: 042.767.998-21 e RG: 14.445.293-5 e o Sr. João Baptista dos Santos, brasileiro, casado, portador do CPF: 013.633.938-71 e RG: 4.657.857, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA sob n.º 129460-D, doravante chamado simplesmente CONTRATADA ou CAMPESTRE, e do outro lado Sr._______________________________________________________________, residente à _________________________________________________________________________________________, devidamente inscrito no CPF n.º ____________________________________ e RG n.º ____________________________________________, doravante chamado simplesmente CONTRATANTE, que neste ato ajustam o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO:
Administração, projetos e construção de uma piscina em concreto armado em local determinado pelo CONTRATANTE, INCLUSO: materiais, mão de obra especializada, supervisão técnica, peças de acabamento, equipamentos de filtração e recirculação da marca NAUTILUS, acessórios e opcionais inclusos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL DA OBRA:
A construção da piscina será executada na ____________________________________________________________________.
CLÁUSULA TERCEIRA: MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA:
3.1 - Dimensões da Piscina:
Formatoconforme o projeto
Área______________ M²
Profundidadeconforme o projeto
3.2 - Limpeza do terreno:
O terreno deverá ser entregue limpo e desimpedido de entulhos, árvores, construções a serem demolidas, ou qualquer outro fator que obstrua o acesso ao local da obra.
3.3 - Demarcação e Escavação:
3.3.1 - Será agendada com o CONTRATANTE ou com o responsável pela obra, uma data ideal para locação e nível da piscina, na mesma data estará presente o mestre da obra que acompanhará a demarcação E SE ALOJARÁ NO CANTEIRO DE OBRAS EM LOCAL DEFINIDO PELO CONTRATANTE (QUANDO POSSÍVEL).
3.3.2 - A escavação será feita à máquina ou manualmente, conforme determinação do Depto. Técnico da CAMPESTRE, sendo que a mesma correrá por conta da CAMPESTRE, FICANDO A CARGO DO CONTRATANTE A REMOÇÃO (OU FORNECIMENTO - QUANDO NECESSÁRIO) DE TERRA.
3.3.3 - A CAMPESTRE não se responsabilizará por pedras que apareçam no local da escavação quando a remoção da mesma não for possível em condições normais e nem por desvios de tubulações ou quaisquer tipos de ligações que passem no local.
3.4 - Reforço Estrutural
3.4.1 - Como não foram fornecidos pelo CONTRATANTE, estudos de sondagem e perfil geológico do terreno, considera-se à priori que o solo a ser construída a piscina está em condições de receber fundações diretas e NÃO existindo a presença de lençol freático.
3.4.2 - CASO HAJA NECESSIDADE DE REFORÇO ESTRUTURAL DO TIPO BALDRAMES, BROCAS, ESTACAS OU OUTROS, ESTE SERÁ ORÇADO À PARTE PARA APROVAÇÃO DO CONTRATANTE.
3.5 - Acerto de Fundo:
Será executado um contrapiso em pedra britada, para regularização do terreno e proteção da armadura dupla a ser executada.
3.6 - Formas Internas e Externas:
3.6.1 - Como forma externa será utilizado o próprio terreno, após receber tratamento adequado para a proteção da armadura dupla, sendo a forma interna executada em alvenaria de blocos de concreto de 0,10m. x 0,20m. x 0,40m. de dimensões.
3.6.2 - A forma externa somente será executada em blocos de concreto quando o terreno não atender as condições básicas de resistência ou desnível acentuado do mesmo.
3.7 - Ferragem e Estrutura de Concreto Armado:
3.7.1 - A ferragem será executada em malha dupla positiva e negativa armada nas duas direções com aço CA50 interligadas com estribos de ligação, dimensionados de acordo com o cálculo estrutural elaborado pelo Depto. Técnico da CAMPESTRE.
3.7.2 - A estrutura será executada em concreto armado maciço fundo e parede, no traço 1:3:3, com espessura mínima de 00,12m a 00,15m e obedecendo todas as normas da ABNT, executado na própria obra ou usinado quando o Depto. Técnico da Campestre assim definir e o acesso for natural.
3.8 - Perfuração e fixação dos pontos hidráulicos e Impermeabilização:
3.8.1 - Após concretagem das paredes será executada a perfuração e fixação dos pontos hidráulicos e acessórios conforme definido em contrato.
3.8.2 - O sistema de impermeabilização será executada do tipo rígida em argamassa impermeabilizante, seguida de nata vedante eliminando qualquer possibilidade de vazamento.
3.9 - Revestimento Interno:
Será revestida a parte interna da piscina em azulejo (medidas 10cm. x 10cm.) da marca Strufaldi - linha piscina, nas cores definidas pelo CONTRATANTE.
3.10 - Borda:
3.10.1 - Será executada em concreto armado com armadura positiva e negativa armada nas duas direções com aço CA50, com 00,35m. de largura abrangendo todo o perímetro da piscina conforme o projeto, com acabamento em tabeira de mármore branco jateado (com 10 cm. de largura e comprimentos variados).
3.10.2 - Caso haja necessidade de aumento de borda, a pedido do CONTRATANTE, este será orçado e apresentado para aprovação.
3.11 - Casa de Máquinas:
3.11.1 - Será executada em blocos de concreto conforme projeto da CAMPESTRE, sendo revestida internamente e externamente em massa desempenada, COM PORTA OU ALÇAPÃO FORNECIDO E INSTALADO PELO CONTRATANTE.
RECOMENDA-SE UMA DISTANCIA MÁXIMA DE 06,00m EM RELAÇÃO AO RALO DE FUNDO.
3.11.2 - O CONTRATANTE deverá deixar impreterivelmente, um ponto de luz, água e esgoto para ligação e testes dos equipamentos, de acordo com os dimensionamentos dos equipamentos e acessórios adquiridos.
Observações:
- As ligações elétricas serão executadas através de disjuntores bipolares ou tripolares conforme a necessidade, no caso de execução e fornecimento de componentes especiais (quadro de comandos) para automação e proteção do sistema, antes da execução dos serviços será feito orçamento e cobrado a parte;
- A energia elétrica deve ser suficiente para alimentação dos equipamentos e acessórios utilizados na piscina e em caso de duvida o CONTRATANTE deverá consultar um eletricista.
3.12 - Rede Hidráulica:
Será executada em tubos e conexões de PVC marrom, sendo que os registros serão do tipo esfera do mesmo material (PVC), obedecendo às normas técnicas de qualidade e esquema hidráulico determinado pelo Depto. Técnico da CAMPESTRE.
3.13 - Equipamentos:
| Filtro | Bomba |
| Marca NAUTILUS Dimensionado de acordo com volume de água da piscina |
Marca NAUTILUS |
3.14 - Peças de acabamento:
| DISPOSITIVOS DE RETORNO DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO GRELHA DE FUNDO |
3.15 - ACESSÓRIOS INCLUSOS:
| ADAPTADOR PARA MANGUEIRA PONTEIRAS PARA MANGUEIRA RODO ASPIRADOR CABO TELESCÓPICO PENEIRA CATA-FOLHAS ESCOVA DE NYLON MANGUEIRA FLUTUANTE |
3.16 - DIFERENCIAIS CAMPESTRE
- EXECUÇÃO EM QUALQUER FORMATO3.17 - OPCIONAIS INCLUSOS - MODELO
- Alojamento dos operários fora do canteiro de obras;CLÁUSULA QUARTA: GARANTIAS:
4.1 - Construção Civil:
4.1.1 - Garantia de 05 (cinco) anos de execução da construção civil, a partir da data de entrega da obra.
4.1.2 - Fica sem efeito a GARANTIA, caso seja executado pelo CONTRATANTE ou OUTROS, obras de complementação, paisagismo, instalações de equipamentos e outros, que impliquem na utilização da estrutura ou equipamentos da piscina, sem prévia consulta e anuência por escrito da CAMPESTRE.
4.2.1 - GARANTIA DE 01 (HUM) ANO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORDEM HIDRÁULICA E REJUNTAMENTOS.
CONSIDERAÇÕES SOBRE TERMOS DE GARANTIA - CONSTRUÇÃO CIVIL:
a) A garantia não abrange visitas para:- Taxa de R$ 100,00 (cem reais) quando o atendimento ocorrer na Capital (SP).
4.2 - Equipamentos, Peças de Acabamento e Acessórios:
4.2.1 - Todo equipamento, peça de acabamento e acessório será garantido por 01 (hum) ano pelo fabricante exceto peças de desgastes naturais (selos/rolamentos/orings/lâmpadas), a contar da data de entrega da obra.
4.2.2 - A garantia só terá validade se os mesmos forem manobrados de acordo com as condições normais e técnicas de funcionamento de acordo com manual do fabricante.
4.2.3 - A CAMPESTRE não se responsabiliza por danos causados aos mesmos por suprimento indevido de areia, abrasivos, corrosivos e sistema elétrico.
CLÁUSULA QUINTA: ABASTECIMENTO:
Água potável em condição de decantação natural e recebimento de cloração (SEM FERRO)
5.1 - O abastecimento de água da piscina, ficará a cargo do CONTRATANTE sempre que necessário, e deverá ser iniciado 48 (quarenta e oito) horas após o rejuntamento dos azulejos ou qualquer tipo de reparo executado, sendo necessário ao menos à cobertura do fundo da piscina para precaução de dilatação, sendo que o prazo ideal para a sua conclusão é de no máximo 03 (três) dias.
5.2 - Após o abastecimento da piscina a CAMPESTRE efetuará cloração da água e aspiração da mesma, deixando tabela básica de operação dos equipamentos e ficando a cargo do CONTRATANTE o tratamento definitivo para uma condição ideal de água.
5.3 - Caso a piscina não esteja completa neste período a CAMPESTRE não se responsabilizará pelo que venha a ocorrer ao revestimento.
5.4 - Caso o CONTRATANTE defina-se pelo não tratamento (decantação) da água ou ligações elétricas definitivas, para a execução destes serviços posteriormente, será cobrado uma taxa de 5% do valor total da obra, NÃO SENDO DE RESPONSABILIDADE DA CAMPESTRE A LIMPEZA (LAVAGEM) DA PISCINA OU PELO QUE VENHA A OCORRER DE MANCHAS NO REJUNTAMENTO OU DANOS NOS EQUIPAMENTOS.
CLÁUSULA SEXTA: PRAZO DE INÍCIO DA OBRA:
O prazo máximo para início da obra é de 15 (quinze) dias, a contar da data do pagamento do sinal.
CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO DE ENTREGA DA OBRA:
7.1 - O prazo de entrega da obra é de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de início da obra. Previsto neste prazo a interrupção da obra conforme descrito na clausula DECIMA - item A do presente contrato.
RESUMO DOS PRAZOS
7.2 - A CAMPESTRE ficará isenta do cumprimento 7.1 em caso de atraso ocasionado por motivos de força maior, os quais independam da vontade da mesma, tais como: falta de água e luz no canteiro de obra, fenômenos da natureza, etc. E em quaisquer dos casos será fixado um novo prazo sem que acarrete qualquer ônus à CAMPESTRE.
ENTENDE-SE POR OBRA PRONTA: REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS COLOCADOS E EQUIPAMENTOS INSTALADOS.
CLÁUSULA OITAVA: PREÇO TOTAL:
O preço total da construção civil, incluso: materiais, mão de obra, peças de acabamento, equipamentos e opcionais é de R$ __________________________________________________________________________________.
Consideração:CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (CHEQUES PRÉ-DATADOS):
30% de sinal - na assinatura do contrato
Saldo em 07 vezes iguais (sem juros)
Consideração: os cheques pré-datados ficam sob caução bancário ou são utilizados para pagamentos de materiais, sempre respeitando-se as datas para depósito.
CLÁUSULA DECIMA: CONDIÇÕES GERAIS:
a) A execução da piscina é feita por duas equipes de funcionários (sendo uma equipe para a execução estrutural e outra para o acabamento da obra). No prazo para a conclusão da obra está prevista a interrupção da obra pelo prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) dias para a "cura" do sistema de impermeabilização e troca dos operários.
b) A CAMPESTRE somente realizará os serviços constantes neste CONTRATO ou aditivos e adendos deste.
c) Toda e qualquer alteração que se fizer necessária quanto a este CONTRATO ou serviços e acessórios a serem executados na piscina, deverão ser feitos por escritos e assinados pelo CONTRATANTE, fazendo parte integrante deste CONTRATO, devendo o mesmo ser pago 50% no aceite e 50% na quitação da obra.
d) Após o término da obra a CAMPESTRE efetuará a limpeza da obra, retirando as sobras de materiais que foram comprados pela mesma.
e) Se durante o período de obra os materiais previstos em contrato, sofram alterações do fabricante, deixem de ser produzidos ou sem estoques no mercado, o CONTRATANTE tem o direito à substituição do mesmo por um produto com preço equivalente.
f) Quando for necessária a presença do engenheiro ou técnico da CAMPESTRE para eventuais esclarecimentos de duvidas com referencia a execução da obra ou para a entrega da mesma, a CAMPESTRE reserva-se o direito de um agendamento antecipado devendo ser dentro do horário comercial (de 2ª à 6ªs feiras - 08:00 às 18:00horas). Quando o proprietário não puder estar presente, o mesmo deverá designar pessoa qualificada.
Observação: De acordo com normas internas de funcionamento o depto. de engenharia e o depto. comercial reservam os finais de semana para demarcação de novas obras e atendimentos comerciais.
g) Fica assegurado ao CONTRATANTE quando da detectação de alguma falha quanto à qualidade dos serviços que estão sendo executados, a comunicação do mesmo, por escrito, a CONTRATADA, ficando esta obrigada a sanar os problemas dentro do prazo previsto para entrega da obra.
h) Ocorrendo ainda problemas detectados durante ou após a CONCLUSÃO da obra, o CONTRATANTE somente poderá reter os valores que sejam suficientes para regularização do problema, não podendo jamais reter todas as parcelas em aberto por conta disso, ou seja:
Para dirimir qualquer dúvida relativa a este CONTRATO as partes elegem o Fórum de São Paulo.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor para que se produza o escrito.
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RELAÇÃO DE FORNECEDORES (ASSISTENCIA TÉCNICA E REPOSIÇÃO):
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